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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 33718 de 15 de Junho de 2012

Dispõe sobre a criação de Unidade de Preparação do Programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - PROCIDADES e dá outras providências.

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Art. 6º

Os órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal fornecerão à UPP do PROCIDADES as informações e o apoio técnico necessários à preparação do Programa.