Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 33718 de 15 de Junho de 2012
Dispõe sobre a criação de Unidade de Preparação do Programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - PROCIDADES e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal fornecerão à UPP do PROCIDADES as informações e o apoio técnico necessários à preparação do Programa.