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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 33718 de 15 de Junho de 2012

Dispõe sobre a criação de Unidade de Preparação do Programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - PROCIDADES e dá outras providências.

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Art. 5º

A UPP do PROCIDADES será constituída por equipe multidisciplinar, cujos membros deverão ter atuação em tempo integral ou parcial, conforme a necessidade dos trabalhos.

Parágrafo único

Os componentes da UPP do PROCIDADES serão designados por ato legal expedido pelo titular de cada órgão e entidade participante da preparação do Programa.