Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 33718 de 15 de Junho de 2012
Dispõe sobre a criação de Unidade de Preparação do Programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - PROCIDADES e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A UPP do PROCIDADES será constituída por equipe multidisciplinar, cujos membros deverão ter atuação em tempo integral ou parcial, conforme a necessidade dos trabalhos.
Parágrafo único
Os componentes da UPP do PROCIDADES serão designados por ato legal expedido pelo titular de cada órgão e entidade participante da preparação do Programa.