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Artigo 1º, Parágrafo 1, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 33718 de 15 de Junho de 2012

Dispõe sobre a criação de Unidade de Preparação do Programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - PROCIDADES e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal, a Unidade de Preparação do Programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - PROCIDADES, denominada UPP do PROCIDADES.

§ 1º

Participarão da preparação do Programa as seguintes Secretarias:

I

Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;

II

Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal; e

III

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.

§ 2º

A UPP do PROCIDADES poderá solicitar, durante a preparação do Programa, a participação eventual das Secretarias e órgãos a seguir relacionados:

I

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal;

II

Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;

III

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal;

IV

Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

V

Companhia Energética de Brasília - CEB;

VI

Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB; e

VII

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.

§ 3º

A UPP do PROCIDADES, criada em caráter temporário, terá duração limitada ao período de preparação do Programa e será automaticamente extinta após a conclusão dos trabalhos e a assinatura de contrato de financiamento junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.