Artigo 1º, Parágrafo 1, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 33718 de 15 de Junho de 2012
Dispõe sobre a criação de Unidade de Preparação do Programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - PROCIDADES e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal, a Unidade de Preparação do Programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - PROCIDADES, denominada UPP do PROCIDADES.
§ 1º
Participarão da preparação do Programa as seguintes Secretarias:
I
Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;
II
Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal; e
III
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.
§ 2º
A UPP do PROCIDADES poderá solicitar, durante a preparação do Programa, a participação eventual das Secretarias e órgãos a seguir relacionados:
I
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal;
II
Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;
III
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal;
IV
Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
V
Companhia Energética de Brasília - CEB;
VI
Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB; e
VII
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.
§ 3º
A UPP do PROCIDADES, criada em caráter temporário, terá duração limitada ao período de preparação do Programa e será automaticamente extinta após a conclusão dos trabalhos e a assinatura de contrato de financiamento junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.