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Artigo 3º, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 33663 de 15 de Maio de 2012

Institui o Comitê Gestor das Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência do Distrito Federal.

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Art. 3º

Compete ao Comitê Gestor das Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência do DF propor medidas destinadas a:

I

promover, por intermédio da integração e articulação de políticas, programas e ações de governo, o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência, nos termos do disposto na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008 e promulgados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009;

II

apoiar a formulação, o acompanhamento, a implementação, o monitoramento e a avaliação do Plano Distrital de Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência no Distrito Federal;

III

implementar um sistema educacional inclusivo;

IV

garantir que os equipamentos públicos de educação sejam acessíveis para as pessoas com deficiência, inclusive por transporte adequado;

V

ampliar a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, mediante sua capacitação e qualificação profissional;

VI

proporcionar o acesso das pessoas com deficiência às políticas de assistência social e de combate à extrema pobreza;

VII

prevenir as causas de deficiência;

VIII

qualificar a rede de atenção à saúde da pessoa com deficiência, em especial os serviços de habilitação e reabilitação;

IX

assegurar o acesso das pessoas com deficiência à habitação adaptável e com recursos de acessibilidade;

X

promover o acesso do desenvolvimento e da inovação em tecnologia assistiva;

Parágrafo único

O Comitê Gestor constituído nos termos deste Decreto deverá apresentar, no prazo de 90 (noventa) dias, contado de sua instalação, relatório técnico-político das ações no âmbito das políticas públicas no Distrito Federal, destinadas às pessoas com deficiência, destinado à balizar a elaboração do Plano de Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência do Distrito Federal.