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Decreto do Distrito Federal nº 31707 de 21 de Maio de 2010

Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 21 de maio de 2010.


Art. 1º

Ficam extintos do Gabinete, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I

13 (treze) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial;

II

05 (cinco) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial;

III

05 (cinco) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor;

IV

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor.

Art. 2º

Ficam criados na Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Taguatinga, da Coordenadoria das Cidades;

II

10 (dez) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Taguatinga;

III

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Taguatinga;

IV

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Taguatinga;

V

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Encarregado, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Taguatinga;

VI

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Encarregado, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Taguatinga;

VII

04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional do Gama;

VIII

03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional do Gama;

IX

06 (seis) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional do Gama;

X

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Encarregado, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional do Gama;

XI

03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-02, de Encarregado, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional do Gama;

XII

02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Santa Maria;

XIII

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Santa Maria;

XIV

03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Santa Maria;

XV

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Santa Maria;

XVI

04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-05, de Encarregado, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Santa Maria;

XVII

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-02, de Encarregado, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Santa Maria;

XVIII

03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Samambaia;

XIX

02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Samambaia;

XX

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assessor, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Samambaia;

XXI

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Samambaia;

XXII

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Vicente Pires;

XXIII

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Planaltina;

XXIV

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Encarregado, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Planaltina;

XXV

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Ceilândia;

XXVI

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional do Lago Norte;

XXVII

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento;

XXVIII

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Brazlândia;

XXIX

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional do Recanto das Emas.

Art. 3º

Ficam criados no Gabinete, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente do Distrito Federal, 03 (três) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial.

Art. 4º

Ficam criados no Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Encarregado e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Encarregado.

Art. 5º

Fica criado no Gabinete, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente.

Art. 6º

Ficam criados na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-08, de Encarregado, da Gerência de Benefícios Assistenciais, da Diretoria de Benefícios Assistenciais, da Subsecretaria de Assistência Social;

II

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-07, de Encarregado, da Gerência de BenefíciosAssistenciais, da Diretoria de Benefícios Assistenciais, da Subsecretaria de Assistência Social;

III

12 (doze) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-06, de Encarregado, da Gerência de Benefícios Assistenciais, da Diretoria de Benefícios Assistenciais, da Subsecretaria de Assistência Social. Parágrafo único. Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto serão utilizados os saldos remanescentes do Decreto nº 31.132, de 07 de dezembro de 2009, Decreto nº 31.166, de 17 de dezembro de 2009, Decreto nº 31.178, de 21 de dezembro de 2009, Decreto nº 31.215, de 23 de dezembro de 2009, Decreto nº 31.265, de 21 de janeiro de 2010, Decreto nº 31.454, de 22 de março de 2010, Decreto 31.497, de 30 de março de 2010 e Decreto nº 31.696, de 18 de maio de 2010.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.


122º da República e 51º de Brasília ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Decreto do Distrito Federal nº 31707 de 21 de Maio de 2010