Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 30894 de 08 de Outubro de 2009
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 14.644.306,00 (quatorze milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, trezentos e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.