Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 30894 de 08 de Outubro de 2009
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 14.644.306,00 (quatorze milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, trezentos e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente dos Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – Fonte 340 e do Programa Nacional de Alimentação Escolar – Educação Infantil/Creche – Fonte 345; pelo excesso de arrecadação oriundo da aplicação financeira dos recursos dos Convênios nºs 114/2007 e 118/ 2007 - GDF/SSP/MJ, 318/2007, 012/2008, 121/2008, 440/2008 e 452/2008 - GDF/SSP/SENASP/MJ e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.