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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 30894 de 08 de Outubro de 2009

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 14.644.306,00 (quatorze milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, trezentos e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 14.644.306,00 (quatorze milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, trezentos e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V, VI e VII.