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Decreto do Distrito Federal nº 28821 de 05 de Março de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 26.864.870,00 (vinte e seis milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e setenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que constam dos processos 380.000.223/2008, 380.000.224/2008, 380.000.225/2008, 380.000.226/2008, 380.000.227/2008, 380.000.228/2008, 380.000.229/2008, 380.000.230/2008, 380.000.231/2008, 380.000.232/2008, 380.000.233/2008, 380.000.234/2008, 380.000.235/2008, 380.000.236/2008, 380.000.237/2008, 380.000.238/2008, 380.000.239/2008, 380.000.240/2008, 380.000.241/2008, 380.000.242/2008, 380.000.245/2008, 380.000.246/2008, 380.000.247/2008, 380.000.249/2008, 380.000.251/2008, 380.000.252/2008, 380.000.253/2008, 380.000.254/2008, 380.000.255/2008, 380.000.469/2008, 380.000.530/2008, 380.000.531/2008, 380.000.541/2008 e 053.000.176/2008, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 05 de março de 2008.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal, ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, ao Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal e ao Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 26.864.870,00 (vinte e seis milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e setenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recursos provenientes de superávit financeiro, referente aos convênios nºs: 3808/05, 3813/05, 0048/96,3536/05, 3538/05, 3540/05, 3811/05, 1378/05, 3543/05, 3812/05, 3545/05, TC 0010/04, 3780/ 05, 0932/04, 3544/05, 3542/05, 3539/05, 3809/05, 3541/05, 0442/05, 3806/05, 3537/05, 3805/05 - GDF/FASDF/MDSCF; NºS 0048/96, 3260/04, 6390/99, 0001/00, 6849/00, 0085/96 - GDF/ FASDF/MPAS; NºS 000091/06 – GDF/SET/SPPE e 839025/05 - GDF/STB/FNDE; S/Nº EMBAIXADA DO JAPÃO/CBMDF e recursos oriundos de amortização de financiamentos e diretamente arrecadados pelo FUNGER.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


120º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Decreto do Distrito Federal nº 28821 de 05 de Março de 2008