Decreto do Distrito Federal nº 28811 de 27 de Fevereiro de 2008
Prorroga prazo de mandato suplementar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.413, de 29 de junho de 1999 e na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e Lei nº 8.142, de 29 de dezembro de 1990, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de fevereiro de 2008.
Art. 1º
Os integrantes do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF, designados para o exercício de 1º mandato suplementar, a encerrar-se no dia 10 de dezembro de 2007, ficam com 2º mandato suplementar até 10 de abril de 2008, conforme relação abaixo: Representantes da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal dos órgãos Vinculados (Fundação Hemocentro de Brasília e Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde): TITULAR: José Rubens Iglésias SUPLENTE Tereza Cristina Veverka Faria TITULAR: Maria de Fátima Brito Portela SUPLENTE: Lúcia da Conceição Barreiras Manso Representantes dos Prestadores de Serviços (Hospital das Forças Armadas e Hospital Universitário): TITULAR: Zyndya Rosa de Aspiazu Schlee SUPLENTE: João Batista de Sousa Representante dos Trabalhadores de Saúde: TITULAR: Olga Messias Alves de Oliveira SUPLENTE: Sérgio Ramos de Freitas – TITULAR: Sandra de Lourdes Gomes Mendes Pinto SUPLENTE: João Cardoso da Silva Representantes dos Portadores de Necessidades Especiais: TITULAR: Mônica Aparecida Chaves Ferreira SUPLENTE: Ezequias Ferreira Representante dos Portadores de Patologias TITULAR: Ilda Ribeiro Peliz SUPLENTE: Sabino Manda Representantes de Entidade de Defesa do Consumidor TITULAR: Elda Pereira dos Reis Alves de Oliveira SUPLENTE: Paloma Segova Tobias Representantes das Prefeituras Comunitárias, Associações de Moradores e Entidades Equivalentes: TITULAR: Francisco das Chagas Teixeira SUPLENTE: Carlos Nilson Lavareda Reis TITULAR: Clênio Menezes de Brito SUPLENTE: Emival Renato dos Santos
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
120º da República e 48º de Brasília. JOSÉ ROBERTO ARRUDA