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Decreto do Distrito Federal nº 28742 de 30 de Janeiro de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.339.015,00 (hum milhão, trezentos e trinta e nove mil e quinze reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, combinado com o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 112.000.205/20008, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de janeiro de 2008.


Art. 1º

Fica aberto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, crédito suplementar, no valor de R$ 1.339.015,00 (hum milhão, trezentos e trinta e nove mil e quinze reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do anexo I.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


120º da República e 48º de Brasília PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA Governador em Exercício

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