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Artigo 9-b do Decreto do Distrito Federal nº 28606 de 20 de Dezembro de 2007

Regulamenta os serviços funerários no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 9-b

Fica autorizada a retirada de corpos com causa da morte indeterminada em hospitais e demais estabelecimentos de saúde públicos ou privados por funerária devidamente contratada pela família ou responsável, para entrega direta ao Serviço de Verificação de Óbitos da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 43828 de 10/10/2022)

Art. 9-b do Decreto do Distrito Federal 28606 /2007