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Artigo 9-a do Decreto do Distrito Federal nº 28606 de 20 de Dezembro de 2007

Regulamenta os serviços funerários no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 9-a

Os corpos deverão ser entregues obrigatoriamente a no mínimo 2 (dois) agentes da empresa funerária contratada, transportados no mesmo veículo funerário, com assentos para motorista e passageiro. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 43828 de 10/10/2022)

Art. 9-a do Decreto do Distrito Federal 28606 /2007