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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 28606 de 20 de Dezembro de 2007

Regulamenta os serviços funerários no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

A outorga de permissão para execução dos serviços funerários observará as normas legais e regulamentares, em especial a Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, com as modificações posteriores, não podendo ser transferida a terceiros, sob pena de cancelamento da respectiva permissão.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 28606 /2007