Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 28606 de 20 de Dezembro de 2007
Regulamenta os serviços funerários no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A outorga de permissão para execução dos serviços funerários observará as normas legais e regulamentares, em especial a Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, com as modificações posteriores, não podendo ser transferida a terceiros, sob pena de cancelamento da respectiva permissão.