Artigo 5º, Parágrafo Único, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 28606 de 20 de Dezembro de 2007
Regulamenta os serviços funerários no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para que terceiros prestem serviços públicos mediante permissão, pressupõe a prestação de Serviço Adequado, que é o serviço regular, contínuo, eficiente, seguro, atual, geral, prestado com cortesia e mediante preços módicos.
Parágrafo único
- O Serviço Adequado envolve a observância pelas permissionárias, além dos requisitos estabelecidos no caput, das seguintes condições e procedimentos:
I
Preencher completamente a Ficha de Atendimento de Funeral, para cada funeral que executar;
II
Manter suas instalações, veículos, e a qualidade dos serviços, em condições iguais ou superiores àquelas verificadas ao tempo da outorga da permissão;
III
Manter as tabelas de preços fixadas em local de fácil acesso e legíveis a uma distância mínima de 2 metros;
IV
Se parcelar pagamento, informar por escrito o preço à vista e a prazo, bem como a taxa de juros;
V
Manter sempre em estoque, quantidades de cada tipo de urna do padrão I e II capaz de atender a demanda;
VI
Manter catálogo atualizado dos seus produtos, com descrição sumária de cada serviço oferecido;
VII
Executar diretamente serviço de formolização e (ou) embalsamamento ou manter contrato de terceirização para esses serviços, informar na Ficha de Atendimento, o nome e a habilitação legal do técnico que o executou, e o nome e o registro no CRM, do médico responsável;
VIII
Fornecer à SEDEST, até o dia 10 (dez) de cada mês, as informações necessárias ao controle contínuo e ininterrupto da sua regularidade empresarial e da regularidade dos serviços prestados no mês anterior;
IX
Fornecer materiais e serviços de qualidade imediatamente superior, pelo preço do inferior, caso não disponha de qualquer dos padrões básicos ou de qualquer item do padrão diferenciado e homologado pela SEDEST;
X
Sob nenhum pretexto insistir para que o usuário adquira bem ou serviço de padrão superior ao que tiver sido inicialmente solicitado.