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Artigo 39 do Decreto do Distrito Federal nº 28606 de 20 de Dezembro de 2007

Regulamenta os serviços funerários no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 39

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Título III do Decreto n° 20.502, de 16 de agosto de 1999, o Decreto n° 20.803, de 18 de novembro de 1999, e o Decreto n° 20.998, de 10 de fevereiro de 2000.

Art. 39 do Decreto do Distrito Federal 28606 /2007