Artigo 38 do Decreto do Distrito Federal nº 28606 de 20 de Dezembro de 2007
Regulamenta os serviços funerários no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Regulamenta os serviços funerários no Distrito Federal e dá outras providências.
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