Artigo 37 do Decreto do Distrito Federal nº 28606 de 20 de Dezembro de 2007
Regulamenta os serviços funerários no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho, podendo editar normas complementares a este Decreto relativas aos serviços funerários.