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Artigo 37 do Decreto do Distrito Federal nº 28606 de 20 de Dezembro de 2007

Regulamenta os serviços funerários no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 37

Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho, podendo editar normas complementares a este Decreto relativas aos serviços funerários.

Art. 37 do Decreto do Distrito Federal 28606 /2007