Artigo 34 do Decreto do Distrito Federal nº 28606 de 20 de Dezembro de 2007
Regulamenta os serviços funerários no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Quando o ato da Administração consistir na imposição de penalidade por cometimento de falta reputada grave ou gravíssima e o recurso for desprovido, poderá ser interposto recurso para o titular da SEDEST no prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação ou publicação da decisão no Diário Oficial do Distrito Federal – o que ocorrer primeiro.