JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 34 do Decreto do Distrito Federal nº 28606 de 20 de Dezembro de 2007

Regulamenta os serviços funerários no Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 34

Quando o ato da Administração consistir na imposição de penalidade por cometimento de falta reputada grave ou gravíssima e o recurso for desprovido, poderá ser interposto recurso para o titular da SEDEST no prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação ou publicação da decisão no Diário Oficial do Distrito Federal – o que ocorrer primeiro.

Art. 34 do Decreto do Distrito Federal 28606 /2007