JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 28606 de 20 de Dezembro de 2007

Regulamenta os serviços funerários no Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 32

A infratora será intimada da aplicação de penalidade mediante correspondência com AR no seu endereço e publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.

Art. 32 do Decreto do Distrito Federal 28606 /2007