Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 28606 de 20 de Dezembro de 2007
Regulamenta os serviços funerários no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
A infratora será intimada da aplicação de penalidade mediante correspondência com AR no seu endereço e publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.