Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 28606 de 20 de Dezembro de 2007
Regulamenta os serviços funerários no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
A multa mínima aplicável será de R$ 2.000,00 (dois mil reais), será atualizada anualmente em 1º de janeiro, pelo IPC ou outro índice oficial que o substituir.