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Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 28606 de 20 de Dezembro de 2007

Regulamenta os serviços funerários no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 31

A multa mínima aplicável será de R$ 2.000,00 (dois mil reais), será atualizada anualmente em 1º de janeiro, pelo IPC ou outro índice oficial que o substituir.

Art. 31 do Decreto do Distrito Federal 28606 /2007