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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 28606 de 20 de Dezembro de 2007

Regulamenta os serviços funerários no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

A conservação de restos mortais humanos, ato médico consistente no emprego de técnica de tratamento químico visando a conservação total e permanente (embalsamamento), ou por tempo previsto (a formolização), será executada por técnico em necropsia ou em tanatopraxia habilitado por instituição reconhecida pelos Ministérios da Educação e da Saúde, e sob a responsabilidade de médico legista ou anátomo-patologista, em local apropriado aprovado pela autoridade sanitária, localizado em hospital, no IML ou em clínica específica, observará os termos da Resolução RDC Número 68, de 10.10.2007, da ANVISA.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 28606 /2007