Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 28606 de 20 de Dezembro de 2007
Regulamenta os serviços funerários no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A conservação de restos mortais humanos, ato médico consistente no emprego de técnica de tratamento químico visando a conservação total e permanente (embalsamamento), ou por tempo previsto (a formolização), será executada por técnico em necropsia ou em tanatopraxia habilitado por instituição reconhecida pelos Ministérios da Educação e da Saúde, e sob a responsabilidade de médico legista ou anátomo-patologista, em local apropriado aprovado pela autoridade sanitária, localizado em hospital, no IML ou em clínica específica, observará os termos da Resolução RDC Número 68, de 10.10.2007, da ANVISA.