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Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 28606 de 20 de Dezembro de 2007

Regulamenta os serviços funerários no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 27

O Serviço Funerário e o sepultamento gratuitos serão garantidos aos usuários da Assistência Social, mesmo no caso de execução indireta por empresas contratadas, devendo fazer parte dos termos dos contratos, observados no desenvolvimento do Serviço o atendimento de qualidade e o respeito devido à dignidade humana.

Art. 27 do Decreto do Distrito Federal 28606 /2007