Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 28606 de 20 de Dezembro de 2007
Regulamenta os serviços funerários no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
O Serviço Funerário e o sepultamento gratuitos serão garantidos aos usuários da Assistência Social, mesmo no caso de execução indireta por empresas contratadas, devendo fazer parte dos termos dos contratos, observados no desenvolvimento do Serviço o atendimento de qualidade e o respeito devido à dignidade humana.