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Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 28606 de 20 de Dezembro de 2007

Regulamenta os serviços funerários no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 26

O Serviço Funerário e sepultamento gratuitos deverão ser oferecidos em qualquer dos cemitérios do Distrito Federal, dando-se preferência àquele mais próximo da residência dos familiares do falecido.

Art. 26 do Decreto do Distrito Federal 28606 /2007