Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 28606 de 20 de Dezembro de 2007
Regulamenta os serviços funerários no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O Serviço Funerário e sepultamento gratuitos deverão ser oferecidos em qualquer dos cemitérios do Distrito Federal, dando-se preferência àquele mais próximo da residência dos familiares do falecido.