Artigo 25, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 28606 de 20 de Dezembro de 2007
Regulamenta os serviços funerários no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A coordenação do Serviço ficará a cargo da SEDEST, por meio da Subsecretaria de Gestão de Benefícios Sociais, contando com o apoio operacional da Gerência de Serviços Funerários.
Parágrafo único
- As providências de agendamento do sepultamento e de fornecimento de urna mortuária serão centralizadas, sob a responsabilidade da Gerência de Serviços Funerários.