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Artigo 25, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 28606 de 20 de Dezembro de 2007

Regulamenta os serviços funerários no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 25

A coordenação do Serviço ficará a cargo da SEDEST, por meio da Subsecretaria de Gestão de Benefícios Sociais, contando com o apoio operacional da Gerência de Serviços Funerários.

Parágrafo único

- As providências de agendamento do sepultamento e de fornecimento de urna mortuária serão centralizadas, sob a responsabilidade da Gerência de Serviços Funerários.

Art. 25, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 28606 /2007