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Artigo 23, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28606 de 20 de Dezembro de 2007

Regulamenta os serviços funerários no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 23

Para concessão do serviço a que alude o art. 21 deverá ser apresentada pelo requerente a seguinte documentação:

I

. Certidão de Óbito e guia de sepultamento;

II

. Cópia da carteira de identidade e do CPF do requerente;

III

. Cópias de comprovantes de renda dos membros da família (contracheque, carteira profissional, documento expedido pelo empregador ou declaração própria no caso de trabalho informal);

IV

. Cópias dos comprovantes de residência no Distrito Federal, tais como: contas de água, ou luz, ou telefone.

Art. 23, I do Decreto do Distrito Federal 28606 /2007