Artigo 23, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28606 de 20 de Dezembro de 2007
Regulamenta os serviços funerários no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Para concessão do serviço a que alude o art. 21 deverá ser apresentada pelo requerente a seguinte documentação:
I
. Certidão de Óbito e guia de sepultamento;
II
. Cópia da carteira de identidade e do CPF do requerente;
III
. Cópias de comprovantes de renda dos membros da família (contracheque, carteira profissional, documento expedido pelo empregador ou declaração própria no caso de trabalho informal);
IV
. Cópias dos comprovantes de residência no Distrito Federal, tais como: contas de água, ou luz, ou telefone.