Artigo 22, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28606 de 20 de Dezembro de 2007
Regulamenta os serviços funerários no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O Serviço Funerário Gratuito compreende:
I
. Fornecimento de urnas mortuárias;
II
. Transporte funerário;
III
. Utilização de capelas situadas nos Cemitérios, desde que O sepultamento ocorra dentro das vinte e quatro horas seguintes ao falecimento. A regra de vinte e quatro horas não será aplicada se o corpo estiver embalsamado ou por expressa determinação judicial ou policial;
IV
. Velório e sepultamento;
V
. Isenção de taxas;
VI
. Colocação de placa de identificação.