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Artigo 21, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28606 de 20 de Dezembro de 2007

Regulamenta os serviços funerários no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 21

Fica concedido aos usuários da Assistência Social residentes no Distrito Federal, o Serviço Funerário Gratuito, em caráter eventual, observados os seguintes critérios:

I

Terão direito o indivíduo e/ou família sem rendimentos ou com renda per capita de até 01(um) salário mínimo;

II

. Também terão direito o indivíduo e/ou família com renda superior a 01(um) salário mínimo per capita, que se encontre em situação de limitação pessoal e social, tais como impossibilidade ou dificuldade de subsistência, em decorrência de despesas essenciais (medicamentos, educação, aluguel).

Art. 21, I do Decreto do Distrito Federal 28606 /2007