Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 28606 de 20 de Dezembro de 2007
Regulamenta os serviços funerários no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Fica concedido aos usuários da Assistência Social residentes no Distrito Federal, o Serviço Funerário Gratuito, em caráter eventual, observados os seguintes critérios:
I
Terão direito o indivíduo e/ou família sem rendimentos ou com renda per capita de até 01(um) salário mínimo;
II
. Também terão direito o indivíduo e/ou família com renda superior a 01(um) salário mínimo per capita, que se encontre em situação de limitação pessoal e social, tais como impossibilidade ou dificuldade de subsistência, em decorrência de despesas essenciais (medicamentos, educação, aluguel).