Artigo 2º, Inciso II, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 28606 de 20 de Dezembro de 2007
Regulamenta os serviços funerários no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Entre os serviços e fornecimentos obrigatórios, há aqueles prestados pelo Poder Público, diretamente ou por meio de empresas permissionárias, e os que poderão ser obtidos pelos próprios usuários, a seu critério, a saber:
I
Serviços obrigatórios, privativos do Poder Público ou das permissionárias:
a
fornecimento de urna mortuária;
a
fornecimento de urna mortuária, inclusive por meio de locação; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 43828 de 10/10/2022)
b
transporte funerário;
c
higienização e preparação de cadáver e ornamentação de urna;
d
conservação de restos mortais humanos.
II
Os serviços obrigatórios, que o usuário pode obter diretamente são:
a
retirada de Certidão de Óbito e Guia de Sepultamento;
b
recolhimento de taxas de cemitério, relativas ao sepultamento;
c
obtenção, encaminhamento e retirada de documentos que dispensem conhecimento técnico específico ou habilitação especial.