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Artigo 2º, Inciso I, Alínea d do Decreto do Distrito Federal nº 28606 de 20 de Dezembro de 2007

Regulamenta os serviços funerários no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Entre os serviços e fornecimentos obrigatórios, há aqueles prestados pelo Poder Público, diretamente ou por meio de empresas permissionárias, e os que poderão ser obtidos pelos próprios usuários, a seu critério, a saber:

I

Serviços obrigatórios, privativos do Poder Público ou das permissionárias:

a

fornecimento de urna mortuária;

a

fornecimento de urna mortuária, inclusive por meio de locação; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 43828 de 10/10/2022)

b

transporte funerário;

c

higienização e preparação de cadáver e ornamentação de urna;

d

conservação de restos mortais humanos.

II

Os serviços obrigatórios, que o usuário pode obter diretamente são:

a

retirada de Certidão de Óbito e Guia de Sepultamento;

b

recolhimento de taxas de cemitério, relativas ao sepultamento;

c

obtenção, encaminhamento e retirada de documentos que dispensem conhecimento técnico específico ou habilitação especial.

Art. 2º, I, d do Decreto do Distrito Federal 28606 /2007