Artigo 17, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 28606 de 20 de Dezembro de 2007
Regulamenta os serviços funerários no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Além das obrigações legais e regulamentares, as permissionárias deverão prestar o Serviço Adequado, como definido no art. 5º, e cumprir os seguintes preceitos, sujeitando-se às penalidades previstas, se infringir qualquer daquelas ou desses:
I
Observar rigorosamente os preços máximos dos serviços e fornecimentos, tanto os do padrão básico como os do padrão diferenciado, respectivamente fixados e homologados pela SEDEST;
II
Indicar, em cada serviço que executar, o nome do profissional responsável pela preparação do corpo e ornamentação da urna;
III
Emitir notas fiscais, discriminando os serviços, a urna e a ornamentação fornecidos, designando o nome da pessoa falecida e o nome do responsável pelo sepultamento e seu respectivo endereço completo e telefones;
IV
Facilitar as ações fiscalizadoras e a ação cooperativa dos usuários;
V
Usar veículos de transporte funerário exclusivamente para essa finalidade e mantê-los em perfeitas condições de funcionamento, segurança, higiene e limpeza, desinfetando-os conforme previsto nas normas sanitárias e sempre que transportarem cadáver de pessoa falecida em razão de doença infecto-contagiosa;
VI
Exigir dos seus empregados e prepostos em serviço, o uso de uniforme e crachá de identificação;
VII
Não permitir que empregados, prepostos e quaisquer pessoas a ela vinculadas direta ou indiretamente agenciem qualquer serviço ou fornecimento;
VIII
Fazer contato com a autoridade policial e de trânsito e solicitar escolta e controle de trânsito, quando necessário e sempre que o funeral envolver cortejo;
IX
Fornecer aos usuários todas as informações relativas aos serviços funerários;
X
Reproduzir o formulário "Ficha Acompanhamento de Funeral", conforme modelo fornecido pela SEDEST, em blocos tipograficamente numerados, com 02 (duas) vias, a primeira das quais será entregue ao usuário mediante recibo, no ato do preenchimento, permanecendo a segunda via e os blocos impressos, sempre à disposição da fiscalização;
XI
Exercer rigoroso controle sobre o comportamento moral e funcional dos seus empregados e prepostos, deles exigindo respeito ao público e aos mortos;
XII
Mensalmente comunicar à SEDEST, em formulário próprio, a relação de empregados e prepostos a seu serviço e a regularidade da empresa, assegurando a permanência das condições existentes ao tempo da outorga da permissão, ou condição superior, e apresentar relatório das atividades (serviços executados).