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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 28606 de 20 de Dezembro de 2007

Regulamenta os serviços funerários no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 15

Fica definido que a aceitação e o pagamento por outros serviços funerários além dos fixados pela SEDEST serão de inteira vontade, opção e responsabilidade da família da pessoa falecida.

Art. 15 do Decreto do Distrito Federal 28606 /2007