Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 28606 de 20 de Dezembro de 2007
Regulamenta os serviços funerários no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Fica definido que a aceitação e o pagamento por outros serviços funerários além dos fixados pela SEDEST serão de inteira vontade, opção e responsabilidade da família da pessoa falecida.