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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 28606 de 20 de Dezembro de 2007

Regulamenta os serviços funerários no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 13

As funerárias deverão manter em local visível a Tabela de Preços discriminando os serviços e os valores fixados, possibilitando a aquisição de qualquer um dos itens em separado, bem como, que ofertem permanentemente todos os itens alencados nas letras de "a" a "e" do § 6° do art. 10 deste Decreto.

Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 28606 /2007