Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 28606 de 20 de Dezembro de 2007
Regulamenta os serviços funerários no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As funerárias deverão manter em local visível a Tabela de Preços discriminando os serviços e os valores fixados, possibilitando a aquisição de qualquer um dos itens em separado, bem como, que ofertem permanentemente todos os itens alencados nas letras de "a" a "e" do § 6° do art. 10 deste Decreto.