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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 28606 de 20 de Dezembro de 2007

Regulamenta os serviços funerários no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 12

Qualquer que seja a escolha do usuário, ele será necessariamente informado sobre os preços dos serviços e dos produtos do padrão básico.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 28606 /2007