Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 28606 de 20 de Dezembro de 2007
Regulamenta os serviços funerários no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os preços de urna, ornamentação e serviço de padrão diferenciado, cujo fornecimento pelas permissionárias é facultativo, assegurado o direito de livre escolha do usuário, só poderão ser praticados se constarem de tabela de preços máximos homologados pela SEDEST depois de analisadas as respectivas planilhas de custo.