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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 28606 de 20 de Dezembro de 2007

Regulamenta os serviços funerários no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 11

Os preços de urna, ornamentação e serviço de padrão diferenciado, cujo fornecimento pelas permissionárias é facultativo, assegurado o direito de livre escolha do usuário, só poderão ser praticados se constarem de tabela de preços máximos homologados pela SEDEST depois de analisadas as respectivas planilhas de custo.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 28606 /2007