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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28606 de 20 de Dezembro de 2007

Regulamenta os serviços funerários no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Os serviços funerários são serviços públicos locais essenciais, diversificados conforme o padrão escolhido pelo usuário e o respectivo preço, que compreendem serviços e fornecimentos obrigatórios para a inumação de cadáver, e serviços e fornecimentos facultativos.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 28606 /2007