Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28606 de 20 de Dezembro de 2007
Regulamenta os serviços funerários no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os serviços funerários são serviços públicos locais essenciais, diversificados conforme o padrão escolhido pelo usuário e o respectivo preço, que compreendem serviços e fornecimentos obrigatórios para a inumação de cadáver, e serviços e fornecimentos facultativos.