Decreto do Distrito Federal nº 28549 de 13 de Dezembro de 2007
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.210.532,00 (dois milhões, duzentos e dez mil, quinhentos e trinta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 391.000.103/2007, 410.007.285/2007 e 410.007.315/2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de dezembro de 2007.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal e ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 2.210.532,00 (dois milhões, duzentos e dez mil, quinhentos e trinta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
120º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA