Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 28535 de 11 de Dezembro de 2007

Disciplina a organização e o funcionamento das feiras e shoppings feiras no âmbito do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 22

As vagas existentes nas feiras livres e shoppings feiras serão disponibilizadas pelas Administrações Regionais aos interessados, por ordem de requerimento e atendendo aos critérios estabelecidos neste Decreto, devidamente comprovados.