Decreto do Distrito Federal nº 28484 de 03 de Dezembro de 2007
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (162ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e em conformidade com os Convênios ICMS 152, de 16 de dezembro de 2005, ICMS 84, de 6 de outubro de 2006, ICMS 120 e 121, de 17 de novembro de 2006, ICMS 147 e 148, de 15 de dezembro de 2006, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 03 de dezembro de 2007.
Art. 1º
O Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue: "Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 Caderno I Isenções ( Operações ou Prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento) DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA ........................ ........................ ........................ ........................ 118 ........................ ........................ ........................ I - ........................................... ............................................................ c)............................................................... ........................ 6 – Sulfato de Atazanavir, 3004.90.68 ICMS 121/06 ........................ ........................ ........................ ........................ NOTA 5 – O Convênio ICMS 121, de 17 de novembro de 2006, foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 16/2006, de 07/12/06, DOU 08/12/2006. ........................ ........................ ........................ ........................ 121 ...................................... ICMS 84/06 ICMS 148/06 .................. A partir de 31/10/06 A partir de 08/01/07 .......... 120 Micofenolato Sódico; 2941.90.99; Micofenolato Sódico 180 mg – por comprimido; 3003.20.99/3004.20.99; Everolimo 1 mg – por comprimido; Everolimo 0,5 mg – por comprimido; Everolimo 0,75 mg – por comprimido; Everolimo 0,1 mg – por comprimido; Everolimo 0,25 mg – por comprimido; 3003.20.29/3004.20.29; 122 Deferasirox; 2933.99.69 Deferasirox 125 mg – por comprimido; Deferasirox 250 mg – por comprimido; Deferasirox 500 mg – por comprimido; 3003.90.79/3004.90.69. ........................................... ........................................... ........................................ ........................................ NOTA 10 – O Convênio ICMS 84/06, de 6 de outubro de 2006, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 12/06, de 30/10/06, DOU de 31/10/06 e o Convênio ICMS 148/06, de 15 de dezembro de 2006, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 02/07, de 5/01/07, DOU de 8/01/07. ................................................ ................................................ ................................................ ................................................ 123 ................................................... ICMS 120/06 ICMS 14/06 .................. A partir de 08/12/06 A partir de 08/01/07 ............ .......................................................................... VI – à base de cloridrato de erlotinibe – NBM/SH 3004.90.99; VII – à base de mlato de sunitinibe – NBM/SH 3004.90.69 ................................................ ................................................ ................................................ ................................................ NOTA 8 – O Convênio ICMS 120, de 17 de novembro de 2006, foi ratificado Ato Declaratório nº 16/2006, de 07/12/06, DOU de 08/12/06. NOTA 9 – O Convênio ICMS 147, de 15 de dezembro de 2006, foi ratificado Ato Declaratório nº 02/2006, de 05/01/07, DOU de 08/01/07. ........................ ........................ ........................ ........................" Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 03 de dezembro de 2007. 120° da República e 48° de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1 de 04/12/2007 p. 1, col. 1 ITEM/SUBITEM DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA ........................ 118 ........................
I
........................................... ............................................................
c
............................................................... ........................ 6 – Sulfato de Atazanavir, 3004.90.68 ICMS 121/06 ........................ NOTA 5 – O Convênio ICMS 121, de 17 de novembro de 2006, foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 16/2006, de 07/12/06, DOU 08/12/2006. ........................ 121 ...................................... ICMS 84/06 ICMS 148/06 .................. A partir de 31/10/06 A partir de 08/01/07 .......... 120 Micofenolato Sódico; 2941.90.99; Micofenolato Sódico 180 mg – por comprimido; 3003.20.99/3004.20.99; Everolimo 1 mg – por comprimido; Everolimo 0,5 mg – por comprimido; Everolimo 0,75 mg – por comprimido; Everolimo 0,1 mg – por comprimido; Everolimo 0,25 mg – por comprimido; 3003.20.29/3004.20.29; 122 Deferasirox; 2933.99.69 Deferasirox 125 mg – por comprimido; Deferasirox 250 mg – por comprimido; Deferasirox 500 mg – por comprimido; 3003.90.79/3004.90.69. ... ........................................ NOTA 10 – O Convênio ICMS 84/06, de 6 de outubro de 2006, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 12/06, de 30/10/06, DOU de 31/10/06 e o Convênio ICMS 148/06, de 15 de dezembro de 2006, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 02/07, de 5/01/07, DOU de 8/01/07. ................................................ 123 ................................................... ICMS 120/06 ICMS 14/06 .................. A partir de 08/12/06 A partir de 08/01/07 ............ ..........................................................................
VI
à base de cloridrato de erlotinibe – NBM/SH 3004.90.99;
VII
à base de mlato de sunitinibe – NBM/SH 3004.90.69 ................................................ NOTA 8 – O Convênio ICMS 120, de 17 de novembro de 2006, foi ratificado Ato Declaratório nº 16/2006, de 07/12/06, DOU de 08/12/06. NOTA 9 – O Convênio ICMS 147, de 15 de dezembro de 2006, foi ratificado Ato Declaratório nº 02/2006, de 05/01/07, DOU de 08/01/07. ........................ ........................" Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
120° da República e 48° de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA