JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 27946 de 14 de Maio de 2007

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Governador do Distrito Federal, para a execução de suas atividades, nos termos do inciso XII do artigo 11 do Decreto n° 27.591, de 1º de janeiro de 2007, terá a seguinte estrutura administrativa: 1. Gabinete 2. Unidade de Administração Geral 2.1. Gerência de Recursos Humanos 2.1.1. Núcleo de Capacitação e Avaliação 2.1.2. Núcleo de Inativos e Pensionistas 2.2. Gerência de Suporte Operacional 2.2.1. Núcleo de Material e Patrimônio 2.2.2. Núcleo de Comunicação Administrativa 2.2.3. Núcleo de Atividades Operacionais 2.3. Gerência de Orçamento e Finanças 2.3.1. Núcleo de Planejamento e Acompanhamento 2.3.2. Núcleo de Execução Orçamentária 2.3.3. Núcleo de Contratos e Convênios 3. Subsecretaria de Promoção e Desenvolvimento do Esporte e Lazer 3.1. Gerência de Atividades Esportivas Especiais 3.2. Gerência da Bolsa Atleta e Desenvolvimento do Esporte 3.3. Gerência de Atividades Esportivas Federadas e Amadoras 3.4. Gerência de Atividades Físicas Adaptada 4. Subsecretaria de Vilas Olímpicas 4.1. Gerência Técnica 4.1.1. Núcleo de Co-Gestão 4.1.2. Núcleo de Esporte Educacional 4.2. Gerência de Suprimentos 4.2.1. Núcleo de Logística 4.2.2. Núcleo de Convênios 5. Subsecretaria de Eventos e Administração dos Espaços Esportivos 5.1. Diretoria de Suporte Operacional 5.2. Administração do Ginásio Cláudio Coutinho e Conjunto Aquático 5.3. Administração do Estádio Mané Garrincha 5.4. Administração do Ginásio Nilson Nelson 5.5. Administração do Autódromo Nelson Piquet

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 27946 /2007