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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 27231 de 11 de Setembro de 2006

Aprova o Regulamento do Plano de Assistência Suplementar à Saúde do Distrito Federal, GDFSAÚDE-DF.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Plano de Assistência Suplementar à Saúde, GDFSAÚDE-DF, instituído pela Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, na forma do Anexo deste e constante da Resolução nº 01, de 06 de setembro de 2006, do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 27231 /2006