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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 26975 de 04 de Julho de 2006

Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (125ª alteração).

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Art. 2º

Ficam convalidadas as operações realizadas, a partir da publicação do Decreto nº 26.244, de 28 de setembro de 2005, com fulcro no Anexo VI do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a redação dada por este Decreto.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 26975 /2006