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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 25262 de 26 de Outubro de 2004

Altera o Decreto nº 20.426 de 21 de julho de 1999, e dá outras providências.

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Art. 3º

O art. 8º do Decreto nº 20.426/99 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, fará a regulamentação necessária à plena aplicação deste Decreto."

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 25262 /2004