Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 25262 de 26 de Outubro de 2004
Altera o Decreto nº 20.426 de 21 de julho de 1999, e dá outras providências.
Art. 3º
O art. 8º do Decreto nº 20.426/99 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, fará a regulamentação necessária à plena aplicação deste Decreto."