Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 25262 de 26 de Outubro de 2004
Altera o Decreto nº 20.426 de 21 de julho de 1999, e dá outras providências.
Art. 1º
O art. 3º do Decreto nº 20.426/99, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º São condições indispensáveis para inscrição e resgate de inscrição:
I – Ter maioridade ou ser emancipado nos termos da lei;
II – Ter residência e domicílio no Distrito Federal, há pelo menos 05 (cinco) anos consecutivos;
III – Não ser, nem ter sido proprietário, promitente comprador, cessionário, concessionário ou usufrutuário de imóvel residencial no Distrito Federal;
IV – Ter renda familiar compatível com os programas habitacionais ofertados".