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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 25262 de 26 de Outubro de 2004

Altera o Decreto nº 20.426 de 21 de julho de 1999, e dá outras providências.

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Art. 1º

O art. 3º do Decreto nº 20.426/99, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º São condições indispensáveis para inscrição e resgate de inscrição: I – Ter maioridade ou ser emancipado nos termos da lei; II – Ter residência e domicílio no Distrito Federal, há pelo menos 05 (cinco) anos consecutivos; III – Não ser, nem ter sido proprietário, promitente comprador, cessionário, concessionário ou usufrutuário de imóvel residencial no Distrito Federal; IV – Ter renda familiar compatível com os programas habitacionais ofertados".

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 25262 /2004