Art. 76
Compete ao Diretor do Departamento de Administração Geral, além do exercício das suas competências específicas:
I
assistir o Procurador-Geral nos assuntos de sua competência, planejar e coordenar as atividades das unidades e/ou servidores subordinados;
II
assumir substituições, quando indicado, nas ausências e impedimentos do respectivo titular;
III– representar o Procurador-Geral quando designado;
IV
distribuir processos, documentos e assuntos que lhe forem encaminhados, assumindo pessoalmente o patrocínio daqueles que julgar conveniente;
V
cientificar ao Procurador-Geral do andamento dos processos, projetos e atividades a cargo da respectiva unidade, propondo o redirecionamento quando julgar conveniente;
VI
controlar, fiscalizar e supervisionar, na área de sua competência, o cumprimento das normas do Sistema Jurídico no Distrito Federal;
VII
submeter ao Procurador-Geral os pareceres e laudos emitidos pela unidade, subscrevendoos ou aditando-os, fundamentadamente, quando divergir de suas conclusões;
VIII
cumprir e fazer cumprir a lei, regulamentos, resoluções, ordens de serviço e demais atos administrativos;
IX
requisitar, pelas vias próprias, e, nos casos de urgência, diretamente, às autoridades competentes as diligências, certidões e quaisquer documentos, elementos ou esclarecimentos necessários para o regular desempenho de suas atribuições;
X
despachar com o Procurador-Geral;
XI
indicar ao Procurador-Geral o seu substituto eventual;
XII
propor a instauração de processos administrativos;
XIII– exercer as atribuições peculiares às suas funções de acordo com as competências da respectiva unidade e aquelas que lhe forem delegadas pelo Procurador-Geral;
XIV
propor alterações na composição da equipe de servidores, sempre que necessário à racionalização e bom desempenho dos serviços da unidade;
XV
gerenciar os recursos humanos alocados na unidade, distribuindo-lhes tarefas, responsabilidades e avaliando o respectivo desempenho;
XVI
acompanhar o desempenho de servidores em estágio probatório;
XVII
elaborar o relatório mensal e anual de atividades da unidade;
XVIII
gerir internamente os sistemas de pessoal, material, patrimônio, planejamento, orçamento, finanças, serviços gerais e demais atividades de suporte administrativo controladas e normatizadas pelos órgãos Centrais de Sistema do Distrito Federal.
Anexo
Texto
MIGUEL ANGELO FARAGE DE CARVALHO
ANEXO I
CARTEIRAS DE PROCURADOR-GERAL, DE SUBPROCURADOR-GERAL E DE PROCURADOR DO DISTRITO FEDERAL
Especificações
I – LETRAS MAIÚSCULAS
Procuradoria-Geral : Menphis magro – Corpo B – pág. 22
Distrito Federal : Menphis meio preto – Corpo 6 – pág. 24
Decreto : Fox – Corpo 4/10 – pág. 72
Nº : Menphis magro – Corpo 6 – pág. 22
ÀS AUTORIDADES : Grotesca reforma meio preta – largura normal – Corpo 12 – pág. 48
Texto: idem – Corpo 8, pág. 48
Carteira de Procurador-Geral, Subprocurador-Geral e Procurador : Menphis meio preto, Corpo 8, pág. 24
II – LETRAS MINÚSCULAS
linhas : Máximo – 1 ponto
ornamento : 04 linhas – 1 ponto estreitas
fundo : Gelo
letras pequenas: Grotesca reforma magra – corpo 5/6 – pág. 39
III – GERAIS
Papel: moeda
marca d´água discável
margens 2mm.
TARJA – 4mm amarelo – 4mm em verde
ANEXO II
ANEXO II DO DECRETO N° 22.789, DE 13 DE MARÇO DE 2002 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
IDENTIDADE FUNCIONAL DOS SERVIDORES DA PRG-DF
IDENTIDADE FUNCIONAL DOS SERVIDORES DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
(Especificação)
(Especificação) (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
MAIÚSCULA = Procuradoria-Geral : Menphis magro - Corpo B - pág. 22
MAIÚSCULA = Procuradoria-Geral: Menphis magro - Corpo B - pág. 22 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
........................ Distrito Federal : Menphis meio preto – Corpo 6 – pág. 24
........................ Distrito Federal : Menphis meio preto — Corpo 6 — pág. 24 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
........................ Nº : Menphis magro – Corpo 6 – pág.22
........................ Nº : Menphis magro — Corpo 6 — pág.22 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
........................ Texto : idem – Corpo 8 , pág. 48
........................ Texto : idem — Corpo 8 , pág. 48 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
......................... Identidade funcional : Menphis meio preto – Corpo 8 – pág. 24
......................... Identidade funcional : Menphis meio preto — Corpo 8 — pág. 24 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
MINÚSCULA = linhas : Máximo - 1 ponto
MINÚSCULA = linhas : Máximo - 1 ponto (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
........................ ornamento : 04 linhas – 1 ponto estreitas
........................ Ornamento : 04 linhas — 1 ponto estreitas (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
........................ fundo : Azul claro
........................ Fundo : Azul claro (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
........................ letras pequenas : Grotesca reforma magra – corpo 5/6 – pág. 39
........................ letras pequenas : Grotesca reforma magra — corpo 5/6 — pág. 39 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
Papel : moeda
PAPEL filigranado, com marca d'água, gramatura de 90 gr/m2, com inserção de dados de segurança e holografia contendo brasão do Governo do Distrito Federal (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
Marca d’água discável (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
Margens 2mm
MARGENS 2mm (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
TARJA – 4mm amarelo - 4mm em verde
TARJA — 4mm amarelo - 4mm em verde (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
(alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)