Artigo 5º, Parágrafo 7, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 22789 de 13 de Março de 2002
Legislação correlata - Decreto 36058 de 26/11/2014
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para o exercício das suas competências e execução das suas atividades específicas, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal compreende em sua estrutura organizacional:
I
Órgãos de direção superior:
a
Procurador-Geral do Distrito Federal;
b
Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
c
Corregedoria da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
II
Órgãos de assessoramento superior:
a
Conselho de Administração do Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal -PRÓ- JURÍDICO:
b
Assessoria Especial -ASESP;
c
Gabinete do Procurador-Geral do Distrito Federal - GABINETE: 1) Chefia de Gabinete – CHEGAB; 2) Assessoria- ASESG 3) Secretaria Executiva – SECRE, à qual é subordinada uma Divisão de Controle de Processos e Documentos – DIGAB e um Serviço de Apoio Administrativo - SERAD;
d
Coordenadoria de Matéria Legislativa e Assuntos do Tribunal de Contas do Distrito Federal – COMAT.
III
Órgãos executivos do Sistema Jurídico do Distrito Federal:
a
Procuradoria de Pessoal - PROPES: 1) Divisão de Registro e Controle de Processos - DIPES; 2) Serviço de Apoio Administrativo - SEAPE;
b
Procuradoria Fiscal- PROFIS: 1) Gerência de Atendimento ao Contribuinte - GERAC; 2) Gerência de Controle da Dívida Ativa - GEDAT; 3) Divisão de Registro e Controle de Processos - DIFIS; 4) Serviço de Apoio Administrativo – SEFIS;
c
Procuradoria do Meio Ambiente, Patrimônio Urbanístico e Imobiliário - PROMAI: 1) Divisão de Registro e Controle de Processos – DIMAI; 2) Serviço de Apoio Administrativo - SEMAI;
d
Procuradoria Administrativa - PROCAD: 1) Gerência de Concessões - GECON; 2) Gerência de Cobrança – GECOB; 3) Divisão de Registro e Controle de Processos - DICAD; 4) Serviço de Apoio Administrativo – SERAP.
IV
Órgãos de suporte e apoio técnico:
a
Centro de Apoio Técnico - CETEC: 1. Gerência de Planejamento e Orçamento - GEPLAN; 2. Gerência de Organização e Sistemas - GESIS, composta de: Núcleo de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas – NUSIS, Núcleo de Suporte Técnico – NUTEC, Núcleo de Suporte ao Usuário – NUSUP, Núcleo de Produção e Rede – NUPRO e Núcleo de Organização – NUORG; 3) Gerência de Cálculos – GECAL ; 4) Gerência de Perícias Judiciais - GEPEJ 5) Serviço de Apoio Administrativo - SERAT;
b
Centro de Estudos - CETES: 1) Gerência de Estudos, Pesquisas e Referência Legislativa - GEPEL; 2) Gerência de Desenvolvimento e Capacitação Profissional - GECAP; 3) Gerência de Documentação e Controle de Publicações Oficiais – GEDOC, composta de uma Biblioteca Jurídica - BIBLIOTECA; 4) Serviço de Apoio Administrativo – SERES.
V
Órgãos de apoio administrativo: a) Departamento de Administração Geral - DAG: 1) Serviço de Apoio Administrativo - SESAD; 2) Serviço de Material – SEMAT, composto de um Almoxarifado - ALMOX; 3) Serviço de Patrimônio - SEPAT; 4) Serviço de Comunicação Administrativa – SECAD, composto de um Arquivo Geral – SEARQ; 5) Serviço de Pessoal - SEPES; 6) Serviço de Administração de Edifício - SERED; 7) Serviços Gerais - SESEG; 8) Serviço de Execução Orçamentária e Financeira - SECOF.
§ 1º
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal será chefiada pelo Procurador-Geral.
§ 2º
O Procurador-Geral será escolhido dentre os Procuradores do Distrito Federal em atividade, observado o disposto nos arts. 60, inciso XX, e 100, inciso XIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
§ 3º
O Procurador-Geral será substituído, em suas ausências e impedimentos eventuais e regulamentares, pelo Procurador-Geral-Adjunto.
§ 4º
O Procurador-Geral, para o desempenho das suas funções, contará com o apoio direto de um Assessor de Comunicação Social.
§ 5º. A Assessoria Especial será formada por até 7 (sete) Procuradores do Distrito Federal, observando-se o seguinte:
§ 5º
A Assessoria Especial será formada por até 15 (quinze) Procuradores do Distrito Federal, preferencialmente Subprocuradores-Gerais, e será chefiada por um Assessor-Chefe, Procurador do Distrito Federal livremente nomeado. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 30329 de 07/05/2009)
I
a Assessoria Especial será coordenada por um Coordenador, Procurador do Distrito Federal livremente nomeado; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 30329 de 07/05/2009)
II
os Procuradores da Assessoria Especial serão designados para o exercício do cargo em comissão de Procurador-Assessor; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 30329 de 07/05/2009)
§ 6º
A Assessoria do Gabinete será formada por até 6 (seis) cargos em comissão de Assessores, de livre nomeação, privativos de advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, dentre os quais será designado o respectivo Assessor-Chefe.
§ 7º
As Procuradorias, para o desempenho das suas funções, contarão com o apoio direto de Coordenadores, distribuídos da seguinte forma:
I
três para a Procuradoria de Pessoal;
II
três para a Procuradoria Fiscal;
III
dois para a Procuradoria do Meio Ambiente, do Patrimônio Urbanístico e Imobiliário;
IV
dois para a Procuradoria Administrativa.
§ 8º
As atividades específicas dos Coordenadores serão nominadas e organizadas por ato do Procurador-Geral, de acordo com as especificidades e necessidades das respectivas Procuradorias.