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Artigo 5º, Parágrafo 7, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 22789 de 13 de Março de 2002

Legislação correlata - Decreto 36058 de 26/11/2014

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Art. 5º

Para o exercício das suas competências e execução das suas atividades específicas, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal compreende em sua estrutura organizacional:

I

Órgãos de direção superior:

a

Procurador-Geral do Distrito Federal;

b

Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

c

Corregedoria da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

II

Órgãos de assessoramento superior:

a

Conselho de Administração do Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal -PRÓ- JURÍDICO:

b

Assessoria Especial -ASESP;

c

Gabinete do Procurador-Geral do Distrito Federal - GABINETE: 1) Chefia de Gabinete – CHEGAB; 2) Assessoria- ASESG 3) Secretaria Executiva – SECRE, à qual é subordinada uma Divisão de Controle de Processos e Documentos – DIGAB e um Serviço de Apoio Administrativo - SERAD;

d

Coordenadoria de Matéria Legislativa e Assuntos do Tribunal de Contas do Distrito Federal – COMAT.

III

Órgãos executivos do Sistema Jurídico do Distrito Federal:

a

Procuradoria de Pessoal - PROPES: 1) Divisão de Registro e Controle de Processos - DIPES; 2) Serviço de Apoio Administrativo - SEAPE;

b

Procuradoria Fiscal- PROFIS: 1) Gerência de Atendimento ao Contribuinte - GERAC; 2) Gerência de Controle da Dívida Ativa - GEDAT; 3) Divisão de Registro e Controle de Processos - DIFIS; 4) Serviço de Apoio Administrativo – SEFIS;

c

Procuradoria do Meio Ambiente, Patrimônio Urbanístico e Imobiliário - PROMAI: 1) Divisão de Registro e Controle de Processos – DIMAI; 2) Serviço de Apoio Administrativo - SEMAI;

d

Procuradoria Administrativa - PROCAD: 1) Gerência de Concessões - GECON; 2) Gerência de Cobrança – GECOB; 3) Divisão de Registro e Controle de Processos - DICAD; 4) Serviço de Apoio Administrativo – SERAP.

IV

Órgãos de suporte e apoio técnico:

a

Centro de Apoio Técnico - CETEC: 1. Gerência de Planejamento e Orçamento - GEPLAN; 2. Gerência de Organização e Sistemas - GESIS, composta de: Núcleo de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas – NUSIS, Núcleo de Suporte Técnico – NUTEC, Núcleo de Suporte ao Usuário – NUSUP, Núcleo de Produção e Rede – NUPRO e Núcleo de Organização – NUORG; 3) Gerência de Cálculos – GECAL ; 4) Gerência de Perícias Judiciais - GEPEJ 5) Serviço de Apoio Administrativo - SERAT;

b

Centro de Estudos - CETES: 1) Gerência de Estudos, Pesquisas e Referência Legislativa - GEPEL; 2) Gerência de Desenvolvimento e Capacitação Profissional - GECAP; 3) Gerência de Documentação e Controle de Publicações Oficiais – GEDOC, composta de uma Biblioteca Jurídica - BIBLIOTECA; 4) Serviço de Apoio Administrativo – SERES.

V

Órgãos de apoio administrativo: a) Departamento de Administração Geral - DAG: 1) Serviço de Apoio Administrativo - SESAD; 2) Serviço de Material – SEMAT, composto de um Almoxarifado - ALMOX; 3) Serviço de Patrimônio - SEPAT; 4) Serviço de Comunicação Administrativa – SECAD, composto de um Arquivo Geral – SEARQ; 5) Serviço de Pessoal - SEPES; 6) Serviço de Administração de Edifício - SERED; 7) Serviços Gerais - SESEG; 8) Serviço de Execução Orçamentária e Financeira - SECOF.

§ 1º

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal será chefiada pelo Procurador-Geral.

§ 2º

O Procurador-Geral será escolhido dentre os Procuradores do Distrito Federal em atividade, observado o disposto nos arts. 60, inciso XX, e 100, inciso XIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

§ 3º

O Procurador-Geral será substituído, em suas ausências e impedimentos eventuais e regulamentares, pelo Procurador-Geral-Adjunto.

§ 4º

O Procurador-Geral, para o desempenho das suas funções, contará com o apoio direto de um Assessor de Comunicação Social. § 5º. A Assessoria Especial será formada por até 7 (sete) Procuradores do Distrito Federal, observando-se o seguinte:

§ 5º

A Assessoria Especial será formada por até 15 (quinze) Procuradores do Distrito Federal, preferencialmente Subprocuradores-Gerais, e será chefiada por um Assessor-Chefe, Procurador do Distrito Federal livremente nomeado. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 30329 de 07/05/2009)

I

a Assessoria Especial será coordenada por um Coordenador, Procurador do Distrito Federal livremente nomeado; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 30329 de 07/05/2009)

II

os Procuradores da Assessoria Especial serão designados para o exercício do cargo em comissão de Procurador-Assessor; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 30329 de 07/05/2009)

§ 6º

A Assessoria do Gabinete será formada por até 6 (seis) cargos em comissão de Assessores, de livre nomeação, privativos de advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, dentre os quais será designado o respectivo Assessor-Chefe.

§ 7º

As Procuradorias, para o desempenho das suas funções, contarão com o apoio direto de Coordenadores, distribuídos da seguinte forma:

I

três para a Procuradoria de Pessoal;

II

três para a Procuradoria Fiscal;

III

dois para a Procuradoria do Meio Ambiente, do Patrimônio Urbanístico e Imobiliário;

IV

dois para a Procuradoria Administrativa.

§ 8º

As atividades específicas dos Coordenadores serão nominadas e organizadas por ato do Procurador-Geral, de acordo com as especificidades e necessidades das respectivas Procuradorias.

Anexo

Texto

MIGUEL ANGELO FARAGE DE CARVALHO ANEXO I CARTEIRAS DE PROCURADOR-GERAL, DE SUBPROCURADOR-GERAL E DE PROCURADOR DO DISTRITO FEDERAL Especificações I – LETRAS MAIÚSCULAS Procuradoria-Geral : Menphis magro – Corpo B – pág. 22 Distrito Federal : Menphis meio preto – Corpo 6 – pág. 24 Decreto : Fox – Corpo 4/10 – pág. 72 Nº : Menphis magro – Corpo 6 – pág. 22 ÀS AUTORIDADES : Grotesca reforma meio preta – largura normal – Corpo 12 – pág. 48 Texto: idem – Corpo 8, pág. 48 Carteira de Procurador-Geral, Subprocurador-Geral e Procurador : Menphis meio preto, Corpo 8, pág. 24 II – LETRAS MINÚSCULAS linhas : Máximo – 1 ponto ornamento : 04 linhas – 1 ponto estreitas fundo : Gelo letras pequenas: Grotesca reforma magra – corpo 5/6 – pág. 39 III – GERAIS Papel: moeda marca d´água discável margens 2mm. TARJA – 4mm amarelo – 4mm em verde ANEXO II ANEXO II DO DECRETO N° 22.789, DE 13 DE MARÇO DE 2002 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) IDENTIDADE FUNCIONAL DOS SERVIDORES DA PRG-DF IDENTIDADE FUNCIONAL DOS SERVIDORES DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) (Especificação) (Especificação) (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) MAIÚSCULA = Procuradoria-Geral : Menphis magro - Corpo B - pág. 22 MAIÚSCULA = Procuradoria-Geral: Menphis magro - Corpo B - pág. 22 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) ........................ Distrito Federal : Menphis meio preto – Corpo 6 – pág. 24 ........................ Distrito Federal : Menphis meio preto — Corpo 6 — pág. 24 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) ........................ Nº : Menphis magro – Corpo 6 – pág.22 ........................ Nº : Menphis magro — Corpo 6 — pág.22 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) ........................ Texto : idem – Corpo 8 , pág. 48 ........................ Texto : idem — Corpo 8 , pág. 48 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) ......................... Identidade funcional : Menphis meio preto – Corpo 8 – pág. 24 ......................... Identidade funcional : Menphis meio preto — Corpo 8 — pág. 24 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) MINÚSCULA = linhas : Máximo - 1 ponto MINÚSCULA = linhas : Máximo - 1 ponto (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) ........................ ornamento : 04 linhas – 1 ponto estreitas ........................ Ornamento : 04 linhas — 1 ponto estreitas (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) ........................ fundo : Azul claro ........................ Fundo : Azul claro (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) ........................ letras pequenas : Grotesca reforma magra – corpo 5/6 – pág. 39 ........................ letras pequenas : Grotesca reforma magra — corpo 5/6 — pág. 39 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) Papel : moeda PAPEL filigranado, com marca d'água, gramatura de 90 gr/m2, com inserção de dados de segurança e holografia contendo brasão do Governo do Distrito Federal (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) Marca d’água discável (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) Margens 2mm MARGENS 2mm (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) TARJA – 4mm amarelo - 4mm em verde TARJA — 4mm amarelo - 4mm em verde (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002) (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)