Art. 14
A Presidência do Conselho de Administração será exercida pelo Procurador-Geral do Distrito Federal, cabendo-lhe:
I
cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho de Administração;
II
convocar ordinariamente as reuniões mensais do Conselho de Administração, e, a qualquer tempo, sempre que necessário;
III
autorizar as aquisições de material e a execução de serviços que julgar necessários, bem como a respectiva despesa, de acordo com os planos aprovados e a disponibilidade financeira;
IV
assinar contratos, convênios, ajustes, bem como tomar outras medidas que julgar necessárias para o perfeito funcionamento do Fundo;
V
controlar e zelar pelo patrimônio do Fundo;
VI
movimentar os recursos financeiros do Fundo, assinando todos os documentos e atos necessários à execução orçamentária e financeira;
VII
exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Administração.
Art.15. O Conselho de Administração, ao final de cada exercício financeiro, submeterá as informações representativas da situação do Fundo ao exame da autoridade competente, nos termos da legislação em vigor, elaborando os seguintes documentos:
I
relatório com a descrição sumária dos bens integrantes do patrimônio do Fundo;
II
especificação de ações, programas e projetos desenvolvidos;
III
balanço do Fundo, elaborado segundo os padrões de contabilidade e escrituração;
Parágrafo único
No exame realizado pela autoridade competente, deverão ser verificados, entre outros aspectos:
I
a solvabilidade do Fundo;
II
a regularidade de suas contas:
III
o cumprimento dos fins estatutários;
IV
o desempenho dos programas;
V
a aplicação dos recursos e outros.
Anexo
Texto
MIGUEL ANGELO FARAGE DE CARVALHO
ANEXO I
CARTEIRAS DE PROCURADOR-GERAL, DE SUBPROCURADOR-GERAL E DE PROCURADOR DO DISTRITO FEDERAL
Especificações
I – LETRAS MAIÚSCULAS
Procuradoria-Geral : Menphis magro – Corpo B – pág. 22
Distrito Federal : Menphis meio preto – Corpo 6 – pág. 24
Decreto : Fox – Corpo 4/10 – pág. 72
Nº : Menphis magro – Corpo 6 – pág. 22
ÀS AUTORIDADES : Grotesca reforma meio preta – largura normal – Corpo 12 – pág. 48
Texto: idem – Corpo 8, pág. 48
Carteira de Procurador-Geral, Subprocurador-Geral e Procurador : Menphis meio preto, Corpo 8, pág. 24
II – LETRAS MINÚSCULAS
linhas : Máximo – 1 ponto
ornamento : 04 linhas – 1 ponto estreitas
fundo : Gelo
letras pequenas: Grotesca reforma magra – corpo 5/6 – pág. 39
III – GERAIS
Papel: moeda
marca d´água discável
margens 2mm.
TARJA – 4mm amarelo – 4mm em verde
ANEXO II
ANEXO II DO DECRETO N° 22.789, DE 13 DE MARÇO DE 2002 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
IDENTIDADE FUNCIONAL DOS SERVIDORES DA PRG-DF
IDENTIDADE FUNCIONAL DOS SERVIDORES DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
(Especificação)
(Especificação) (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
MAIÚSCULA = Procuradoria-Geral : Menphis magro - Corpo B - pág. 22
MAIÚSCULA = Procuradoria-Geral: Menphis magro - Corpo B - pág. 22 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
........................ Distrito Federal : Menphis meio preto – Corpo 6 – pág. 24
........................ Distrito Federal : Menphis meio preto — Corpo 6 — pág. 24 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
........................ Nº : Menphis magro – Corpo 6 – pág.22
........................ Nº : Menphis magro — Corpo 6 — pág.22 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
........................ Texto : idem – Corpo 8 , pág. 48
........................ Texto : idem — Corpo 8 , pág. 48 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
......................... Identidade funcional : Menphis meio preto – Corpo 8 – pág. 24
......................... Identidade funcional : Menphis meio preto — Corpo 8 — pág. 24 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
MINÚSCULA = linhas : Máximo - 1 ponto
MINÚSCULA = linhas : Máximo - 1 ponto (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
........................ ornamento : 04 linhas – 1 ponto estreitas
........................ Ornamento : 04 linhas — 1 ponto estreitas (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
........................ fundo : Azul claro
........................ Fundo : Azul claro (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
........................ letras pequenas : Grotesca reforma magra – corpo 5/6 – pág. 39
........................ letras pequenas : Grotesca reforma magra — corpo 5/6 — pág. 39 (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
Papel : moeda
PAPEL filigranado, com marca d'água, gramatura de 90 gr/m2, com inserção de dados de segurança e holografia contendo brasão do Governo do Distrito Federal (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
Marca d’água discável (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
Margens 2mm
MARGENS 2mm (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
TARJA – 4mm amarelo - 4mm em verde
TARJA — 4mm amarelo - 4mm em verde (alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)
(alterado(a) pelo(a) Decreto 23028 de 14/06/2002)