Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 20946 de 31 de Dezembro de 1999
Altera dispositivos do artigo 4º do Decreto n° 17.895, de 10 de dezembro de 1996 e do artigo 4º do Decreto n° 20.756, de 28 de outubro de 1999.
Art. 2º
O art. 4º do Decreto n.° 20.756, de 28 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - O Secretário de Fazenda poderá autorizar, excepcionalmente, inscrição em Restos a Pagar de despesas não liquidadas até 31 de dezembro de 1999, relacionadas a subprojetos consignados no orçamento para o corrente exercício e não reprogramados para 2000".